É obrigatório dizer que quem liga é uma IA?
Na União Europeia a resposta está escrita: o artigo 50.º do Regulamento da IA impõe um dever de informação, e o Regulamento é aplicável desde 2 de agosto de 2026. Em Portugal há ainda duas regras que decidem uma campanha antes disso — quem pode ser contactado e o que tem de ser dito na primeira frase. Todas as citações desta página foram lidas na fonte oficial a 28 de agosto de 2026.
Isto não é aconselhamento jurídico
Esta página cita textos oficiais e diz claramente onde uma fonte nada diz. Não é aconselhamento jurídico e não determina se a sua campanha concreta é lícita. Quando a resposta depende de como o seu sistema de chamadas funciona, dizemo-lo em vez de supor por si.
União Europeia: o artigo 50.º diz-lo expressamente
O Regulamento (UE) 2024/1689 — o Regulamento da IA — contém um dever de informação direto. O artigo 50.º, n.º 1, diz:
«Os prestadores devem assegurar que os sistemas de IA destinados a interagir diretamente com pessoas singulares sejam concebidos e desenvolvidos de maneira que as pessoas singulares em causa sejam informadas de que estão a interagir com um sistema de IA, salvo se tal for óbvio do ponto de vista de uma pessoa singular razoavelmente informada, atenta e advertida, tendo em conta as circunstâncias e o contexto de utilização.»
O n.º 2 acrescenta uma obrigação distinta para quem gera conteúdos sintéticos de áudio, imagem, vídeo ou texto: os resultados devem ser «marcados num formato legível por máquina e detetáveis como tendo sido artificialmente gerados ou manipulados».
Quanto às datas, o artigo 113.º diz: «O presente regulamento é aplicável a partir de 2 de agosto de 2026», com exceções — os capítulos I e II desde 2 de fevereiro de 2025; o capítulo III secção 4, o capítulo V, o capítulo VII, o capítulo XII e o artigo 78.º desde 2 de agosto de 2025, com exceção do artigo 101.º; e o artigo 6.º, n.º 1, com as obrigações correspondentes, desde 2 de agosto de 2027.
Texto lido a 28 de agosto de 2026 na versão portuguesa oficial do Regulamento publicada pelo Serviço das Publicações da União Europeia.
Portugal: a quem pode ligar, com IA ou sem ela
O dever de informar que há uma IA não substitui as regras sobre a própria chamada de marketing direto. O artigo 13.º-A da Lei n.º 41/2004, na redação dada pela Lei n.º 46/2012, distingue duas situações, e é essa distinção que decide uma campanha B2B. O n.º 1 diz:
«Está sujeito a consentimento prévio expresso do assinante que seja pessoa singular, ou do utilizador, o envio de comunicações não solicitadas para fins de marketing direto, designadamente através da utilização de sistemas automatizados de chamada e comunicação que não dependam da intervenção humana (aparelhos de chamada automática), de aparelhos de telecópia ou de correio eletrónico»
E o n.º 2:
«O disposto no número anterior não se aplica aos assinantes que sejam pessoas coletivas, sendo permitidas as comunicações não solicitadas para fins de marketing direto até que os assinantes recusem futuras comunicações e se inscrevam na lista prevista no n.º 2 do artigo 13.º -B.»
Por outras palavras: para uma pessoa singular é preciso consentimento prévio expresso; para uma pessoa coletiva a comunicação é permitida até que essa entidade recuse e se inscreva na lista. Se o seu sistema cabe nos «aparelhos de chamada automática» da aceção do n.º 1 é uma questão sobre a sua configuração concreta — consulte a sua assessoria antes de escalar.
A lista da DGC não é opcional
O artigo 13.º-B, n.º 2, atribui à Direção-Geral do Consumidor a manutenção de «uma lista de âmbito nacional de pessoas coletivas que manifestem expressamente opor -se à receção de comunicações não solicitadas para fins de marketing direto». E o n.º 5 é uma obrigação, não uma recomendação:
«As entidades que promovam o envio de comunicações para fins de marketing direto são obrigadas a consultar a lista, atualizada mensalmente pela DGC, que a disponibiliza a seu pedido.»
Textos lidos no PDF oficial do Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 29 de agosto de 2012, que publica a Lei n.º 46/2012.
E o que tem de ser dito na primeira frase
Se do outro lado estiver um consumidor, o artigo 5.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 24/2014 é explícito:
«Em caso de comunicação por via telefónica, a identidade do fornecedor do bem ou prestador de serviços ou do profissional que atue em seu nome ou por sua conta e o objetivo comercial da chamada devem ser explicitamente comunicados no início de qualquer contacto com o consumidor.»
Repare que a obrigação é sobre quem liga e para quê — e que tem de ser no início, não a meio. Um agente de IA cumpre isto exatamente da mesma forma que uma pessoa: dizendo-o na primeira frase, sempre.
Se também ligar para o Reino Unido
O Reino Unido não está sujeito ao Regulamento da IA. Lá não encontrámos nenhuma norma que obrigue a dizer que quem liga é uma IA, mas há várias obrigações de identificação e as regras sobre chamadas automatizadas são estritas. Estão explicadas, com as citações do PECR e da orientação do ICO, na versão inglesa desta página: do you have to tell someone they are talking to an AI. Há também uma versão espanhola com as regras de Espanha.
O que fazemos na FoxEra Calls, e porquê
As nossas chamadas começam por dizer quem liga e porquê. Ser claro desde o início não custa nada numa primeira chamada e elimina o pior resultado possível: alguém que descobre depois e conta a outros. Se preferir que o agente diga expressamente que é um assistente de IA, essa frase é sua para escrever: a linha de abertura é editável e é aprovada por si antes de qualquer número ser marcado.
Cada chamada fica registada palavra por palavra, por isso o que foi dito recupera-se em vez de depender da memória de alguém. Pode ver como funciona o registo no CRM de chamadas.
Lista de verificação para chamadas com IA em Portugal
- Informe que se está a interagir com um sistema de IA, salvo se for óbvio pelo contexto.
- Diga quem liga, por que empresa e qual o objetivo comercial — na primeira frase.
- Para pessoas singulares, tenha o consentimento prévio expresso que o artigo 13.º-A, n.º 1, exige.
- Para pessoas coletivas, consulte a lista da DGC antes de cada campanha, como obriga o artigo 13.º-B, n.º 5.
- Registe e respeite qualquer pedido para não voltar a ligar.
- Guarde o registo do que foi dito em cada chamada.
- Confirme com a sua assessoria jurídica antes de escalar uma campanha.
Uma pergunta diferente: pode ligar?
Dizer que é uma IA não resolve as regras da campanha. Para identificação, consentimento, oposição e consulta da lista, leia É legal a chamada fria em Portugal?.
Perguntas frequentes
A lei obriga a dizer que quem liga é uma IA?
Na UE, o artigo 50.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/1689 obriga a que as pessoas sejam informadas de que estão a interagir com um sistema de IA, salvo se tal for óbvio do ponto de vista de uma pessoa razoavelmente informada, atenta e advertida, tendo em conta as circunstâncias e o contexto.
Posso ligar a empresas sem consentimento prévio?
O artigo 13.º-A, n.º 2, da Lei 41/2004 afasta a exigência de consentimento prévio para assinantes que sejam pessoas coletivas, permitindo as comunicações até que recusem futuras comunicações e se inscrevam na lista do artigo 13.º-B, n.º 2.
Que lista tenho de consultar?
A lista nacional de pessoas coletivas mantida pela Direção-Geral do Consumidor. O artigo 13.º-B, n.º 5, obriga a consultá-la; a DGC atualiza-a mensalmente e disponibiliza-a a pedido.
Desde quando se aplica o Regulamento da IA?
O artigo 113.º diz que o Regulamento é aplicável a partir de 2 de agosto de 2026, com as exceções que o próprio artigo enumera.